As exigências são :
> Habilitação e o registro do estabelecimento na Anvisa;
> Registro do plástico de Poli(etileno tereftalato) pós-consumo reciclado (PET - PCR) na Agência;
> Autorizações especiais de uso da tecnologia utilizada de PET-PCR (FDA ou outra referência reconhecida);
> Análise validada de contaminantes e análise sensorial;
> Comprovação pelo estabelecimento produtor que dispões de: sistemas de controle de processo/ produto e garantia da qualidade, laboratório de análise e pessoal capacitado e programa de monitoramento analítico que assegure a continuidade da qualidade do PET-PCR;
> Na embalagem do produto deverá ser identificado o produtor, o número de lote ou codificação quer permita a rastreabilidade;
> Inclusão da expressão “PET-PCR” na embalagem.
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